Escrito por: Mauricio 26-01-2012 Visto: 858 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF Quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Presidente nega MS de associação sobre reintegração no Pinheirinho (SP)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31120) em que a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) pedia a suspensão imediata da desocupação da área denominada Pinheirinho, cuja reintegração de posse ocorre desde domingo, dia 22. Segundo o ministro Peluso, o pedido da associação é “inviável”. Ele aplicou ao caso a Súmula 267, do STF, que determina que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Na decisão, o presidente do STF explica que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar nos autos de um processo denominado Conflito de Competência, em curso naquela corte. O presidente do STJ entendeu ser válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse na massa falida da empresa Selecta. “O ato apontado como ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração – indeferimento de medida liminar nos autos do Conflito de Competência n° 120.788 –, é passível de impugnação pela via processual adequada, de modo que a pretensão da impetrante (da associação) encontra óbice no entendimento da Corte, petrificado no teor da Súmula n° 267”, afirma o ministro.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
|
|