Retrospectiva 2011 (Outubro) - Constitucional - Informaçôes sobre o PAC e ilegitimidade "ad causam"
  
Escrito por: Mauricio 22-01-2012 Visto: 712 vezes

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão do Min. Ricardo Lewandowski, em recurso ordinário em mandado de segurança, do qual relator, interposto de decisão do STJ que extinguira o writ lá impetrado, sem resolução de mérito, em razão de ilegitimidades ativa e passiva ad causam. No caso, parlamentar requerera, individualmente, a Ministro de Estado da Fazenda, informaçôes sobre projeto do Poder Legislativo, referente a implementação de teleférico em complexo de habitaçôes populares. Asseverou-se que a norma do art. 50, § 2°, da CF conferira às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prerrogativa para solicitar informaçôes, do que resultaria a ilegitimidade ativa. Consignou-se, ainda, a ilegitimidade do Ministro de Estado da Fazenda para figurar no pólo passivo desse writ, uma vez que referido projeto, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, seria de responsabilidade do Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das 11 Cidades, cabendo a este, eventualmente, o fornecimento das informaçôes pretendidas. O Min. Ayres Britto acompanhou o relator apenas quanto ao segundo fundamento. 

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