O Poder Judiciário teve seu horário de atendimento ao público tornado livre, pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em liminar datada de 30 de junho do corrente ano. Anteriormente a esta decisão preliminar, de um único ministro do Supremo, – ainda falta o julgamento de todo o colegiado do STF -, o Conselho Nacional de Justiça teria determinado que todos os órgãos do Poder Judiciário atenderiam ao público das 8 horas da manhã até as 6 horas da tarde.
O nosso Tribunal Supremo, pela palavra de seu Ministro, parece estar cumprindo o que determina a Constituição Federal, no caput do artigo 99, quando preceitua que “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
O Supremo Tribunal Federal não decidiu sobre qualquer outro assunto ligado ao funcionamento do Poder Judiciário do que o horário de atendimento ao público. Como exemplo, podemos tomar o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange todo o Estado do Rio de Janeiro, e que, atualmente, possui o horário de atendimento ao público das 10 horas da manhã até às 17 horas. Pela determinação do CNJ, a partir de 4 de julho de 2011, deveria aumentar seu atendimento ao público em mais 3 horas, enquanto, pelo julgamento preliminar do Ministro Luiz Fux, ficou liberado para funcionar no horário atual.
Apesar da gritaria geral sobre o assunto, o STF não decidiu sobre como os juízes trabalham, - ou o quanto eles trabalham, - sobre o andamento de processos ou sobre a lentidão da Justiça em geral, e muito menos sobre a remuneração dos juízes. Não me parece que o Supremo tenha competência para qualquer uma destas matérias.
O Supremo Tribunal Federal é, apenas, a Corte Suprema do País, ou seja, é o órgão situado no alto da hierarquia do Poder Judiciário, conforme determina a Constituição Federal. Não deveria ter tantas obrigaçôes e poderes quanto tem nos dias de hoje. Melhor seria que o STF não detivesse tantos superpoderes, obrigaçôes e competências.
Infelizmente, o Poder Legislativo e o Poder Executivo são lentos no cumprir suas obrigaçôes, segundo o que lhes determina a nossa Lei Maior, e o Supremo fica, praticamente, obrigado a preencher este vácuo.
Juízes são feitos para julgar processos e, não, para criar leis. Juízes fazem parte do Poder Judiciário, cuja função é fazer cumprir a lei. Juízes não são legisladores. Deixemos aos juízes, apenas, a sua função precípua, e, aos integrantes do Poder Legislativo, a função de fazer leis.
O Supremo Tribunal Federal é um órgão composto pela excelência do Poder Judiciário. Seria ainda mais excelente o seu trabalho se não fossem tantas funçôes descabidas que lhe são impostas, ou que muitos pensam ser de sua competência.
*Mauricio Miranda
**Imagem extraída do Google.