Escrito por: Mauricio 30-06-2011 Visto: 870 vezes |
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"28/6/2011 - Negada indenização para advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia A Sexta Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma advogada, que pedia indenização por danos morais da OAB do Rio de Janeiro, por ter fornecido seu endereço à Polícia, para cumprimento de um mandado de intimação. Na verdade, conforme ficou provado no processo, tratava-se de uma homônima, que estaria envolvida em uma ação penal que apura denúncia de extorsão supostamente cometida por policiais militares. A indenização fora requerida na Justiça Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense), que negou o pedido e, por conta disso, a advogada apelou ao TRF2. A autora da causa sustentou que teve sua honra e autoestima atingidos.
Para o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Guilherme Calmon, o órgão de classe não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informaçôes solicitadas pela autoridade. Para o magistrado que, em seu voto, citou jurisprudência e doutrina sobre o assunto, "meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral".
No entendimento de Guilherme Calmon, não caberia à OAB negar ao poder público a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal: "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu. proc. 2004.51.10.004965-8"
Acesse: http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=884
Imagem extraída do Google. |
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