Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC):
“13.01.12 - 18h15
SC Gás é condenada em R$ 641 mil por descumprimento de decisão judicial
A juíza do trabalho Ângela Maria Konrath condenou a empresa SC Gás ao pagamento de multa de R$ 641,5 mil pelo descumprimento de uma decisão judicial proferida há mais de três anos. Publicada em junho de 2008, essa liminar foi concedida em uma ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou, entre outras coisas, o afastamento de uma série de trabalhadores terceirizados, comissionados e cedidos do quadro da companhia. Tais obrigaçôes foram assumidas pela estatal em um termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com o MPT em 2003.
A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida na Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta - que tramita desde 2008 na 1ª VT de Florianópolis – contra a SC Gás e os diretores Ivan César Ranzolin, Otair Becker e Walter Fernando Piazza Júnior, suscitada também pelo MPT. A companhia foi condenada, ainda, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil caso as obrigaçôes assumidas no TAC não sejam cumpridas integralmente.
De acordo com o TAC, a estatal se comprometeria a realizar seu primeiro concurso público para contratação de funcionários até o final de 2005, já que até então desenvolvia suas atividades com base em terceirizaçôes e cargos comissionados. Além disso, assumiu o compromisso de não contratar pessoal sem concurso, fiscalizar a terceirização e rescindir contratos irregulares.
No entendimento da juíza Ângela, não era necessário dizer à companhia sobre a obrigatoriedade de contratação por meio de concurso, pois a Constituição, em vigor desde 88, estabelece como forma de acesso aos cargos públicos a prévia aprovação em concurso público. “Totalmente inaceitáveis os alegados “expedientes transitórios” adotados pela SC Gás como justificativa do descumprimento da forma democrática, ética e moralizadora escolhida há mais de vinte anos pela sociedade brasileira para acesso aos cargos e empregos públicos através de concurso público”, justificou.
Na decisão, a magistrada lembrou, ainda, que embora os dados apresentados pela SC Gás demonstram que gradativamente a empresa avançou no sentido de regularizar as contrataçôes, “saindo de um quadro de absoluta irregularidade para o de regularidade relativa”, eles revelam também que mesmo depois de 2007 a companhia continuou terceirizando ilegalmente os serviços de operação e manutenção, considerados atividade-fim da empresa. Além de promover a licitação dos serviços de advocacia juntamente com o concurso para o mesmo cargo.
Gestores da SC Gás também são condenados
A ação de execução foi dividida e o processo contra os diretores da SC Gás tramitou em separado. Depois de julgar a ação em face da companhia, a juíza Ângela Maria Konrath condenou os gestores Ivan César Ranzolin e Otair Becker ao pagamento de multa no valor R$ 98 mil e R$ 108 mil, respectivamente, e absolveu Walter Fernando Piazza Júnior.
Em sua defesa, Becker argumentou que seu mandato encerrou antes de vencido o prazo para cumprimento do TAC e que deu prosseguimento ao termo de ajuste de conduta, afirmando que a deliberação sobre contrataçôes são matérias atinentes à conveniência administrativa. Ranzolin alegou que tomou todas as providências possíveis, mas encontrou resistência da diretoria executiva, pois, segundo ele, as decisôes não dependem apenas do presidente, já que a companhia tem composição híbrida.
Na avaliação da magistrada, o compromisso assumido pelos administradores da empresa, na concordância do TAC, justifica a execução contra eles. Em relação à administração de Otair Becker, argumentou que além de manter as contrataçôes irregulares, fez novas sem concurso. Quanto à Ivan César Ranzolin, o descumprimento do TAC também ficou caracterizado pela manutenção e contratação de funcionários sem concurso.
No caso do Walter Fernando Piazza Júnior, a magistrada entendeu que ele homologou o concurso público de 2006 e encerrou seu mandato dois meses antes do vencimento do TAC, “dando condiçôes e tempo viável ao sucessor adotar providências para as regularizaçôes pendentes”, fundamentou.
Para a magistrada, as teses de defesa apresentadas apenas reforçam que as obrigaçôes não foram integralmente cumpridas. “E mais, visando unicamente eximir responsabilidades, ainda noticiam a resistência e dificuldade criada pelo próprio corpo de diretores no cumprimento do TAC”, acrescentou Angela Konrath.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.