TJ-RS:Mordida de cachorro resulta em pagamento de R$ 5 mil.
  
Escrito por: Mauricio 14-01-2012 Visto: 684 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“Mordida de cachorro resulta
em pagamento de R$ 5 mil

Homem que foi atacado por cachorros pertencentes à vizinha receberá indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que aumentou o valor da condenação de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.
Caso
O autor relatou que estava passando pela rua, quando foi violentamente atacado por cães que haviam fugido da residência da ré. Salientou que os animais somente interromperam o ataque quando vizinhos os acuaram, com a utilização de paus e pedras. Em seguida, foi encaminhado para tratamento hospitalar.
Em contrapartida, a mulher referiu que o homem teria provocado os cães, por isso teria sido atacado, afirmando que os animais têm comportamento calmo e tranquilo.
A vítima postulou condenação da vizinha por danos morais, no valor de 300 salários mínimos. Na Comarca de Gravataí, foi estabelecido o ressarcimento de R$ 1,5 mil.
Autor e ré apelaram da sentença. A ré, postulando a redução do valor indenizatório para R$ 600,00. Por sua vez, o autor requereu a elevação do valor para R$ 10 mil e condenação por danos estéticos no mesmo valor.
Apelação
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira relatou os recursos e observou que o valor da indenização precisa atender determinados vetores, que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se do padrão sócio-cultural da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento. Portanto, estabeleceu como quantia adequada a de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Quanto aos danos estéticos, a relatora entendeu que as lesôes sofridas pelo autor são aparentemente superficiais e discretas, conforme as fotografias apresentadas, negando o pedido.
Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Leonel Pires Ohlweiler.
Apelação n° 70046117297”



*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google




FACEBOOK

00003.17.150.163