Princípio da continuidade e suas exceçôes
  
Escrito por: Mauricio 10-01-2012 Visto: 718 vezes

 

Ele esta implícito na constituição e esta expresso na lei 8987/95. É a ideia de que o serviço é ininterrupto, ele é contínuo. É possível as realização de greve? É possível inadimplemento? E a exceptio?
Greve – Depende, o servidor militar não possui direito a greve, nem a sindicato. Os servidores civis possuem
direito, nos termos de lei específica. Essa lei não existe, diante da ausência, o servidor pode exercer esse direito mesmo sem lei? Depende, caso se interprete o texto da constituição como norma de eficácia contida, será possível o direito de greve, vindo depois uma lei infraconstitucional só para regulamentar o direito. Caso se entenda que é uma norma de eficácia limitada, o servidor terá o direito, mas vai ficar condicionado a uma lei que regulamente. POSIÇÃO DO STF: Ele entende que é uma norma de eficácia limitada. E em 2008, por meio de um mandado de
injunção, suprindo a omissão, determinou que fosse usada a lei geral de greve até que esse direito seja regulamentado. Ainda segundo ele, o servidor não possui direito a remuneração. POSIÇÃO DO STJ:Em 2010, ele entendeu porém que ao cortar a remuneração, a adminstração esta coagindo o servidor a não fazer greve, então ela deve pagar, e quando o servidor retornar, ele deve compensar os dias parados, é direito de compensação dos dias parados.
Inadimplemento – O art.6° da lei 8987/95 diz que é possível desde que seja por urgência ou que tenha prévio
aviso. POSIÇÃO DOUTRINÁRIA: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO diz que não é possível por inadimplemento, pois isso violaria a constituição, por violar o princípio da continuidade (Minoritária). A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que é possível, como garantia ao princípio da continuidade, pois para se garantir a continuidade para aqueles que estão adimplentes, pode-se fazer a interrupção para os inadimplentes, é a supremacia do interesse público sobre o privado. CUIDADO:. Essa paralização não poderá ser realizada se houver um serviço essencial para a coletividade. Ex:. Não pode cortar a energia elétrica de um hospital, mas de uma residência sim. O STJ entende que não pode interromper o serviço de iluminação pública nos
municípios.
Exceptio – A exceção de contrato não cumprido é a ideia de que se alguem não cumpre com a sua parte no contrato, não pode exigir da outra o cumprimento. O art. 78, XV, da lei 8666/93 estabelece que é possível a aplicação da exceptio, desde que seja um inadimplemento de mais de 90 dias. OBS:. A ESAF não aceita a exceptio em contratos
administrativos.

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