Escrito por: Mauricio 08-01-2012 Visto: 849 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Domingo, 08 de janeiro de 2012
Ex-prefeita de Magé (RJ) pede acesso a investigação
A defesa da ex-prefeita do município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino apresentou Reclamação (RCL 13156) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal do município, que lhe negou acesso aos autos de investigação que apura suposta manipulação de dados do sistema de informática da prefeitura. A defesa sustenta que a negativa de acesso aos autos viola o direito constitucional à ampla defesa e contraria a Súmula Vinculante 14, do STF, que garante ao defensor amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório da polícia.
Núbia Cozzolino foi afastada do cargo por determinação da Justiça Eleitoral após ter seu mandato cassado em 2008 por abuso de poder político e econômico e por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Agora, ela é investigada da suposta prática de três delitos previstos no Código Penal: inserção de dados falsos em sistema de informaçôes (artigo 313-A), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informaçôes (artigo 313- B) e usurpação de função pública (artigo 328).
De acordo com informaçôes prestadas na reclamação ajuizada no STF, o pedido de acesso à cópia da filmagem e às fotografias produzidas no dia da diligência efetuada pelo Ministério Público foi negado pela 1ª Vara Criminal de Magé sob o argumento de que as provas integrariam inquérito sigiloso. A defesa sustenta que essa decisão contraria a Súmula Vinculante 14, ensejando o cabimento da reclamação, instrumento jurídico apropriado para preservar decisôes e a autoridade do Supremo.
“A prova requerida pela reclamante é fundamental para a sua defesa, eis que no momento da busca e apreensão a mesma não estava manuseando o computador com o fito de alteração nos sistemas de informática da prefeitura”, argumenta a defesa. Segundo o advogado, as fotografias e filmagem servirão de “prova cabal” para demonstrar a atipicidade da conduta que está sendo imputada à acusada, o que levará ao arquivamento do inquérito policial.
Assim, em caráter liminar, a defesa pede que seja cassada a decisão que negou o acesso às provas já produzidas. No mérito, solicita que o juízo da 1ª Vara Criminal de Magé profira outra decisão com base na Súmula Vinculante 14.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google
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