Lei 13.984 de 3-4-2020: Altera a Lei Maria da Penha
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-04-2020 Visto: 481 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 13.984, DE 3 DE ABRIL DE 2020











 




Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º  Esta Lei altera o art. 22 daLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.



Art. 2º  O art. 22 daLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alteraçôes:



“Art. 22. .......................................................................................................



..........................................................................................................................



VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e



VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.



..................................................................................................................” (NR)



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília,  3  de  abril  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 



JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Damares Regina Alves



Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B”



 

FACEBOOK

00003.128.203.143