Escrito por: Mauricio 15-05-2011 Visto: 1797 vezes |
Por Ricardo Affonso*
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a tão esperada ADPF-132/RJ, relativa à relação homoafetiva e o seu reconhecimento como entidade familiar. Segundo o entendimento firmado, a norma do art. 1.783 do CC não impede que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar. No mérito, prevaleceu o voto proferido pelo ministro Ayres Britto, relator, o qual afirmou que o reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável heteroafetiva.
A suprema corte ressaltou ainda que a sexualidade humana diz respeito à intimidade e a vida privada, sendo direito da personalidade, sendo que o século XXI já marcaria a preponderância da afetividade sobre a biologicidade. Por último, o Ministro Celso de Mello afirmou que a consequência do julgamento em questão será a atribuição de efeitos vinculantes a obrigatoriedade do reconhecimento como entidade familiar de pessoas do mesmo sexo.
A decisão foi divulgada no informativo 625, para ver a decisão na íntegra, basta acessar www.stf.jus.br.
* Bacharel em Direito e Pós-Graduando em Direito Púbico é o responsável pela escolha da Jurisprudência |
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