União Civil entre Homossexuais: STF Versus Homofobia
  
Escrito por: Mauricio 10-05-2011 Visto: 190860 vezes

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando legal a união civil homo afetiva estável, provocou – e, ainda provocará – muita controvérsia. Lendo sobre o assunto em todas as mídias, encontra-se um ponto em comum: o preconceito contra homossexuais é, em grande parte, coisa do passado, e esta decisão do nosso maior tribunal só veio reafirmar o que é voz corrente numa sociedade moderna.

Tribunais não costumam criar nada, apenas tornar legal o que já está estabelecido em sua jurisprudência, ou seja, o que já foi julgado da mesma forma várias vezes e que, às vezes, é transformado em súmula, chegando até a súmula vinculante, que tem quase força de lei, pois vincula todos os julgamentos de todos os tribunais do país ao teor dela.

O Supremo Tribunal Federal julgou duas açôes, primeiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4277, impetrada pela Procuradoria Geral da República, e, depois, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 132, impetrada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e, reunindo os dois julgamentos, a Corte Suprema decidiu, por unanimidade, que a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo é legal, devendo ser estendido a todos os casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais expostos nos artigos 1723 a 1727 do Código Civil Brasileiro.

Deixando um pouco para lá a parte legal, vamos ao que interessa: o STF defende, ou não, a família brasileira ao julgar legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo? Depende do que cada um entende por família. Para uns, família é, apenas, a união entre homem e mulher visando à perpetuação da espécie humana. Para outros, família é toda reunião de duas ou mais pessoas, não importando seu sexo, que vivem juntas, se amam, se respeitam, cuidam uma das outras, não visando, necessariamente, ter filhos.

Independente da opinião particular de cada um, o julgamento da nossa Corte Maior é histórico no sentido de legalizar a realidade brasileira. Inúmeros casais de pessoas do mesmo sexo convivem, por muitos anos, em todos os cantos deste nosso Brasil e, após a morte de um dos membros do casal, vê-se, subitamente, sem quaisquer direitos legais sobre o que o outro cônjuge deixou, sem direito, mesmo, à pensão por morte.

E a questão da homofobia? Pessoas homofóbicas são uma questão à parte. A homofobia é só outra forma de prejulgar quem é diferente como sendo perigoso para a sua sobrevivência e a dos seus. Como todo preconceito, a homofobia baseia-se em falsas premissas, atende a interesses escusos, encobre a realidade, e, por fim, cria uma nova realidade, tão falsa quanto qualquer ficção, e a qual os preconceituosos apegam-se, visando á exclusão do outro, do diferente, do que é considerado “não normal” ou “não natural”. Todas as ditaduras e todos os fascismos ativeram-se a preconceitos desse tipo. E qual é o objetivo de pessoas com este tipo de pensamento? Eliminar quem é diferente deles!

Vamos lutar por pensamentos contrários a todo o exposto no parágrafo anterior! Vamos lutar pela vida! Viver é, em essência, aceitar e respeitar a si e aos outros como eles são. Como diria um rabino muito famoso, há dois mil anos atrás, “Amai-vos uns aos outros como eu vos amei”.

*Texto de Mauricio Miranda, Bacharel em direito, Especialista em Direito e Processo do Trabalho e, Especialista em Direito e Processo Penal.

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