Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“2ª Turma do STF determina retorno de Sérgio Cabral para presídio de Benfica, no Rio de Janeiro
De acordo com os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão sobre a transferência para o Paraná desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa.
10/4/2018 19h35
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para a Unidade Prisional de Benfica, na capital fluminense, de onde foi transferido, em janeiro deste ano, para o Complexo Penitenciário de Pinhais (PR) por decisão conjunta dos juízes da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com os ministros, além de não atender ao interesse processual, a decisão desrespeitou o direto ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 152720.
O motivo da transferência foi um relatório do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontou que Cabral possuía, dentro do presídio, alimentos e objetos não permitidos, como aquecedor, chaleira e sanduicheira elétricos, colchôes diferenciados e até uma televisão estilo home teather. Ainda conforme o relatório, o ex-governador recebia encomendas pessoalmente na porta de entrada da unidade e andava sempre com o que pareciam ser seguranças pessoais privados, sem qualquer controle em relação a visitantes e entrada e saída de itens e valores.
A defesa questionou, no Supremo, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em HC apresentado naquela corte contra a transferência. Em sua sustentação oral durante o julgamento, o advogado do ex-governador salientou que a decisão foi tomada pelos juízes e executada sem que tivesse sido intimado. De acordo com ele, os defensores foram notificados da decisão após ser executada, o que impossibilitou o exercício da defesa.
Interesse do processo
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que a transferência de Sérgio Cabral não atendeu aos interesses do processo. Inicialmente, Mendes frisou que o direito do preso à assistência da família é previsto na Constituição Federal e que a Lei de Execução Penal prevê o recolhimento do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Apenas razôes excepcionais e devidamente fundamentadas autorizariam uma transferência para outra unidade, explicou o ministro.
No caso concreto, o relator observou que a transferência para o Paraná não faz sentido processual. Cabral foi condenado em uma ação penal em trâmite em Curitiba e há outras investigaçôes naquele foro, mas ainda sem acusação formalizada. O interesse da instrução processual recomendaria, assim, sua permanência no Rio, onde responde a açôes penais em fase de instrução, salientou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou ainda que a transferência teve amparo apenas nas palavras da acusação, que acabaram sendo tomadas como verdadeiras. A despeito de inexistir urgência, a defesa de Cabral não foi previamente ouvida, salientou, lembrando que o Código de Processo Penal prevê que, ressalvados os casos de urgência, os pedidos cautelares devem ser submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
Algemas
Por fim, o ministro criticou as imagens televisivas que mostraram o ex-governador sendo conduzido com algemas nas mãos e nos pés durante a transferência, apesar de sua aparente passividade. Para o relator, o fato pode caracterizar até mesmo o crime de abuso de autoridade por afronta à Sumula Vinculante (SV) 11, que proíbe o uso de algemas. De acordo com Gilmar Mendes, não há notícia de que o fato esteja sendo investigado. Assim, votou no sentido de conceder o habeas corpus para determinar o imediato retorno de Sérgio Cabral ao presídio de Benfica e determinou, ainda, a instauração de investigação para apurar eventual abuso de autoridade, distribuída à sua relatoria.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o ministro Toffoli fez questão de ressaltar que o retorno do ex-governador ao Rio deve ser feito sem o uso de qualquer meio constrangedor.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir do relator, por entender que a transferência, em certos casos, pode ser autorizada mesmo sem oitiva da defesa, como no caso concreto, em que o local em que o réu exerce influência pode representar risco para ele próprio.
O ministro Celso de Mello não estava presente à sessão.
HC 149734
Um pouco mais cedo, a Turma, dessa vez por unanimidade, concedeu o HC 149734 e confirmou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para reformar decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio que havia determinado a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal em Mato Grosso do Sul.
Essa decisão teria sido tomada em razão de menção feita pelo ex-governador à atividade profissional da família do juiz no ramo de bijuterias durante audiência de instrução e julgamento realizada no dia 23 de outubro de 2017. Nesse caso, entre outros argumentos, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, antes dessa audiência, matérias jornalísticas deram notícia de que o pai do magistrado trabalhava no ramo. E, sobre esse ponto, lembrou que a Lei de Execuçôes Penais permite que os presos se mantenham informados.
De acordo com o relator, a transferência para presídios federais é medida que só pode ser tomada em situaçôes excepcionalíssimas, uma vez que se trata de medida mais gravosa ao preso.
MB/AD