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STF:Mantida prisão preventiva de ex-assessor de Sérgio Cabral
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-72-1499 Visto: 459 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Notícias STF



Sexta-feira, 7 de julho de 2017



Mantida prisão preventiva de ex-assessor de Sérgio Cabral



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa de Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Investigado no âmbito da Operação Calicute, Bezerra é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do grupo criminoso do qual o ex-governador faria parte. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 143092.



A defesa narra que o acusado está preso há mais de 140 dias, desde 17/11/2016, sem culpa formada, sofrendo constrangimento ilegal, e que a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão preventiva, carece de fundamentação válida. De acordo com os autos, o juízo de primeira instância decretou a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Pedidos de soltura foram negados tanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



No STF, seus advogados pedem a revogação da prisão preventiva ou o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive prisão domiciliar, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).



Decisão



O ministro Gilmar Mendes lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá em caráter excepcional, verificada a presença dos pressupostos dofumus boni iuris(plausibilidade jurídica do pedido) e dopericulum in mora(perigo de demora). Na hipótese dos autos, o relator não constatou o preenchimentos dos requisitos. Ele ressaltou que o caso merece exame mais aprofundado das alegaçôes levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito do HC. “A motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu.



AR/AD 










Processos relacionados

HC 143092




 



 



 



 


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