Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
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Terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Marinor Brito não obtém liminar para suspender posse de Jader Barbalho
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que está no exercício da Presidência da Corte, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31094) impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL/PA), que pretendia suspender a posse do senador Jader Barbalho, que está marcada para amanhã (28), à s 15h. Jader Barbalho foi liberado pelo STF para assumir uma cadeira no Senado Federal em razão da não aplicação da Lei da Ficha Limpa à s Eleições Gerais de 2010, cadeira que vinha sendo ocupada pela senadora do PSOL.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que a posse de senador da República durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no parágrafo 4° do artigo 4° do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”. O ministro considerou ausentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar pretendida.
No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito afirmou que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação”. A senadora alega que a posse de Jader durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito”.
O ministro Ayres Britto rejeitou o argumento utilizado pela senadora de que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa e de que seria vedado à Mesa Diretora substituir esta Comissão. Segundo ele, o dispositivo do Regimento Interno do Senado que prevê a posse de senadores durante o recesso perante o presidente da Casa é compatível com o artigo 7°, inciso VI, da Resolução n° 3/90 do Congresso Nacional, segundo o qual compete à Comissão Representativa “exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da CÃ˘mara dos Deputados em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros”.
“Ora, a toda evidência, não estão presentes os pressupostos de incidência do dispositivo regimental em foco, porquanto o caso não é de urgência, nem se trata de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa do Senado Federal. Sobremais, cuida-se de preceito que não me parece ofender a Constituição da República, sabido que a diplomação e posse de Senador investe o empossando, desde logo, na titularidade de prerrogativas constitucionais, e, correlatamente, de deveres também de índole constitucional, tudo conforme o art. 53 da nossa Constituição. Sem falar na possibilidade de efetivo exercício do mandato parlamentar, nas hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional (§ 6° do artigo 57 da CF)”, afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro finalizou sua decisão afirmando que a posse do senador Jader Barbalho dá efetividade à decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 631102."
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.