Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 18 de julho de 2016
Decisão do STF preserva recursos do RJ para segurança nas Olimpíadas
Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, impede que a União execute garantias e recolha de volta parte dos R$ 2,9 bilhôes transferidos ao Estado do Rio de Janeiro este ano com o fim de garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos. Segundo a decisão proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2898, a jurisprudência da Corte entende que as medidas impostas pela União aos estados-membros não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.
A liminar se baseia no entendimento de que é possível restringir judicialmente a execução das cláusulas de garantia dos contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro que atinjam os recursos transferidos pela União para o uso na segurança pública. Com isso, fica suspensa a transferência dos recursos de volta para a União e também determinada a devolução de recursos eventualmente atingidos, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de segurança necessárias para a realização das Olimpíadas de 2016.
“Ademais, parece-me um contrassenso que o Governo Federal, devido à grave situação econômica pela qual passa o Estado do Rio de Janeiro, tenha-lhe prestado auxílio financeiro e, logo em seguida, executado contra ele contragarantia, retirando-lhe recursos imprescindíveis”, diz o ministro Lewandowski.
A decisão ainda salienta que a União estaria executando a garantia sem observar o devido processo legal. O Estado do Rio de Janeiro alega que não foi notificado da restrição e nem lhe foi assegurado direito a contraditório.
O Estado do Rio de Janeiro sustenta na ACO que a União executou a cláusula a fim de garantir o pagamento de contratos de crédito do Rio de Janeiro com órgão internacional e bancos federais, totalizando R$ 237 milhôes. Com isso, atingiu-se parte dos R$ 2,9 bilhôes que estão na conta única do estado para uso nos Jogos Olímpicos. De acordo com a ação, circunstâncias imprevisíveis e alheias à vontade da administração impediram o cumprimento do contrato de contragarantias. Os compromissos com os eventos compeliram o estado, sem recursos, a conciliar o pagamento dos juros dos empréstimos com a manutenção de serviços essenciais e a finalização de obras de mobilidade acordadas com organismos internacionais.
FT/EH”