Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 6 de maio de 2015
Concedida liminar em habeas corpus a sócio da empresa Galvão Engenharia
O ministro Teori Zavascki concedeu liminar em habeas corpus a Dario de Queiroz Galvão Filho, um dos investigados por irregularidades em contratos da Petrobras ligados à chamada operação Lava-Jato. Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação.
De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 127823, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente necessária, e quando for o único meio de preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, como a garantia da ordem pública, econômica, e a condução da instrução penal. Para Teori Zavascki, o caso guarda nítida semelhança com o precedente decidido pela Segunda Turma no HC 127186, julgado em 24 de abril, quando foi julgado o pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-executivo da empresa UTC, também investigado pela operação Lava-Jato. Na ocasião, a preventiva também foi substituída por outras cautelares.
Assim como no precedente, a instrução penal de Dario Queiroz Galvão Filho foi praticamente concluída, colhida toda a prova acusatória, restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa e os interrogatórios. “Não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória requerida pelo titular da ação penal, não se justifica, sob esse fundamento, a decretação da prisão.”
Outras medidas cautelares determinadas pela decisão foram: a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte; a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio; o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado, e o comparecimento quinzenal em juízo.
FT/FB