STJ:Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-07-2013 Visto: 678 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



4/7/2013 - 10h3



DECISÃO



Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas açôes não estão sujeitas à prescrição. 



No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União – primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.



Inconformada, a União interpôs embargos de declaração contra a decisão da Segunda Turma. Nas alegaçôes, sustentou que o acórdão seria nulo, pois deixou de aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 para os casos de açôes contra a Fazenda Nacional.



Reserva de plenário



Segundo a União, para não aplicar o Decreto 20.910, o STJ precisaria ter declarado sua inconstitucionalidade, o que só poderia ter sido feito pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial, conforme estabelece a chamada cláusula de “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição.



Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins afirmou que não houve omissão da Segunda Turma em relação ao decreto, nem desrespeito ao artigo 97 da Constituição, “pois a questão foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal, sem necessidade do reconhecimento de inconstitucionalidade”.



De acordo com o ministro, já está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910 às açôes de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis.   



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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