TJ-RJ:Presidente do Sesc e Senac é afastado do cargo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-01-2013 Visto: 865 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:



Presidente do Sesc e Senac é afastado do cargo



Notícia publicada em 18/1/2013 12h18



O presidente dos conselhos nacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Antonio José Domingues de Oliveira Santos, foi afastado do cargo por decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio. O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo Sesc Rio, pelo Senac Rio e pela Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).



Na ação, os autores alegaram que o Sesc e o Senac são instituiçôes privadas que não integram a administração pública, mas que estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União; que a gestão do réu na direção do sistema é arbitrária, havendo prova da prática de irregularidades, inclusive com rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União, além de investigaçôes por outras irregularidades.



Segundo o juiz, os autores apresentaram farta documentação no processo, incluindo o Regimento Interno do Senac, que determina que o membro do conselho nacional que tiver suas contas rejeitadas em razão de decisão definitiva de órgão competente, em razão da administração Senac Sesc, perderá o mandato. “A violação a este dispositivo é imperiosa e não deixa dúvidas sequer quanto à sua interpretação”, destacou o juiz na decisão.



O magistrado lembrou que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para examinar as contas do gestor do Sesc Senac Nacional, podendo aprovar ou rejeitar contas, e destacou o princípio constitucional da moralidade. “Não bastasse a norma interna administrativa, a Constituição Federal preleciona que o ‘Princípio da Moralidade’ adorna as instituiçôes públicas e, como equivalência, dada a relevância social das nominadas instituiçôes envolvidas neste processo, não podemos deixar de reconhecer que a moralidade é requisito indispensável para exercício da posição e do quilate do cargo exercido pele primeiro réu”, afirmou.



O juiz ressaltou ainda que o desrespeito à moralidade é um problema nacional. “O país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato”, finalizou.



Processo nº 0011067-03.2013.8.19.0001”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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