STF:Ministro reitera que liminar sobre divisa entre estados deve ser cumprida
  
Escrito por: Mauricio 05-12-2012 Visto: 750 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Ministro reitera que liminar sobre divisa entre estados deve ser cumprida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux intimou o juízo da comarca de Posse, em Goiás, para esclarecer que continua em pleno vigor decisão liminar do STF que suspendeu o trâmite de processos nos quais se discute a área de divisa territorial entre os Estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Pela decisão do STF, tomada em 2005 pelo então relator da matéria, ministro Eros Graus (aposentado), os processos ficarão suspensos até decisão final na Ação Cível Originária (ACO) 347.

Essa liminar foi referendada pelo Plenário do STF em 2006. Na ocasião, o STF determinou que “a existência de conflito nas zonas de divisas a serem demarcadas recomenda (que) se impeça a concessão de títulos de domínio na região, bem como a suspensão da execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange à situação de imóveis na área em litígio, sobrestando-se os feitos até julgamento de mérito da ação cível originária”.

No dia 13 de novembro, o ministro Fux, atual relator do processo, conduziu uma audiência de conciliação sobre a definição da divisa com os governadores Jacques Wagner (Bahia), Marconi Perillo (Goiás), Siqueira Campos (Tocantins) e Wilson Martins (Piauí). Na ocasião, ficou definido que eles realizariam reuniôes para solucionar a controvérsia.

Entretanto, diante de informaçôes enviadas pelo procurador do Estado da Bahia Bruno Espiñeira de descumprimento da liminar do STF e da existência de conflitos na região da fronteira entre Goiás e Bahia, o ministro Fux decidiu, além de intimar o juízo da Comarca de Posse (GO) a respeito do cumprimento da decisão do Supremo, deixar esclarecido que “estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de caráter liminar ou não, expedido pelo juízo da comarca de Posse”, que tratem sobre a área em litígio.

Ele também determinou a intimação, com urgência, do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Leobino Valente Chaves, do governador do Estado, Marconi Perillo, e do secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Mesquita, para que tomem conhecimento de sua decisão e da notícia da existência de uma milícia armada que estaria recebendo a polícia baiana a tiros na área da divisa territorial entre Goiás e Bahia.

O ministro solicitou ainda que o juízo de Posse informe, no prazo de dez dias, todos os processos em trâmite na comarca que tratem sobre o litigio em torno da posse e da propriedade de imóveis situados na área da fronteira a ser definida.

RR/AD






Processos relacionados
ACO 347

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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