Escrito por: Mauricio 12-10-2011 Visto: 994 vezes |
Mandado é, via de regra, uma ordem judicial, ou seja, emanada de um juiz, através do qual um oficial de justiça cumpre um determinado ato, praticando um constrangimento legal sobre uma pessoa ou um bem, podendo ter auxílio de força policial e ser cumprido em sábados, domingos e feriados. Também há o mandado de segurança, que é um instrumento constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato arbitrário, ilegal ou incompetente de autoridade.
Mandato é, por outro lado, o exercício de um poder, normalmente político, durante um determinado espaço de tempo. Vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores, senadores e presidentes cumprem mandatos políticos. Há outras formas de mandato, mas, para facilitar o entendimento, vamos nos cingir a este.
Grosso modo, pode-se dizer que quem cumpre mandado judicial é um subordinado, o oficial de justiça e, quem cumpre mandato político é uma autoridade – no caso de prefeitos, governadores ou presidentes – ou tem delegação do povo, através do voto, - como vereadores, deputados estaduais e federais e senadores -, mas, de qualquer forma, em ambos os casos, há um poder delegado do povo, num regime democrático de governo.
Pode-se dizer, portanto, que a diferença básica entre mandado e mandato é que o mandado é cumprido por um subordinado e, o mandato é exercido por uma autoridade, na maior parte das vezes.
Resumindo: mandado é de quem obedece e mandato é de quem manda.
Será que dá para ver a diferença que uma letra faz?
*Mauricio Miranda.
**Imagem Extraída do Google.
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