Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Relator analisa conduta de membros do PL quanto à imputação de corrupção passiva
Ao prosseguir hoje (19) a análise do item VI da denúncia na Ação Penal (AP) 470, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, iniciou pela imputação de corrupção passiva aos réus ligados ao então PL (Partido Liberal, hoje PR), considerando procedente a acusação contra o deputado federal Valdemar Costa Neto, o ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues, que era conhecido como Bispo Rodrigues, e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro da legenda). Costa Neto era presidente e líder do PL na CÃ˘mara dos Deputados na ocasião e Rodrigues era vice-líder.
Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as provas dos autos mostram que os políticos do PL receberam vantagem indevida do PT para votar em favor dos interesses do governo na CÃ˘mara dos Deputados. Segundo o relator, Jacinto Lamas teve participação decisiva na consumação da prática criminosa, pois recebia os recursos do PT em nome de Valdemar Costa Neto.
O ministro Joaquim Barbosa explicou que, apesar de o PL ter composto a chapa presidencial com o PT na eleição de 2002, com José Alencar como vice, muitos integrantes do Partido Liberal eram contra a aliança, devido à verticalização (que obrigava a repetição das coligações nacionais nos pleitos estaduais). “Não havia razão para argumentar que o PL apoiaria o governo incondicionalmente só por ter o vice-presidente”, apontou.
O relator alegou que os deputados, mesmo os da base aliada, tinham o poder de contrariar os interesses do governo. “Para evitar essa possibilidade, foram distribuídos vultosos recursos nos períodos de votações importantes”, apontou. Ele usou como exemplo a votação do segundo turno da reforma tributária na CÃ˘mara dos Deputados em 24 de setembro de 2003. “Em 16 de setembro, foram repassados R$ 100 mil a Valdemar Costa Neto. Em 23 de setembro, houve um novo repasse de R$ 100 mil ao acusado. E, em 7 de outubro, foram repassados mais R$ 200 mil”, frisou, acrescentando que a mesma sistemática ocorreu na votação da reforma da Previdência. Em ambos os casos, os deputados do PL votaram a favor do governo, conforme ressaltou o relator.
O ministro Joaquim Barbosa informou que, em quase dois anos, o PT repassou R$ 10 milhões a Valdemar Costa Neto, que alega ter recebido os recursos para pagamento de dívidas de campanha. “Embora a destinação desses recursos não seja importante para a caracterização da conduta típica, o acusado não mostrou o que fez com o dinheiro e sequer comprovou o pagamento de qualquer dívida pretérita”, observou.
O relator explicou que, numa primeira etapa, Jacinto Lamas recebia o dinheiro na sede da agência SMP&B em Belo Horizonte, por meio de cheques nominais à corretora Garanhuns. “Em meados de 2003, começou uma nova sistemática, na qual Jacinto Lamas recebia a vantagem ilícita em entregas de dinheiro em Brasília, em hotéis, agência do Banco Rural, na sede da SMP&B, ou no flat de Valdemar Costa Neto em São Paulo”, afirmou. Por isso, o ministro Joaquim Barbosa concluiu que Jacinto Lamas tinha conhecimento da metodologia ilícita do recebimento do dinheiro e que auxiliou Valdemar Costa Neto na prática criminosa.
Carlos Rodrigues
Em relação a Carlos Rodrigues, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o então deputado não apoiou a chapa PT-PL na eleição de 2002, por isso não havia motivo para o Partido dos Trabalhadores repassar dinheiro para pagamento de dívidas da campanha, como alegou o acusado, beneficiário de R$ 400 mil. Naquele pleito, Rodrigues apoiou a candidatura de Anthony Garotinho a presidente. “Ao tentar explicar quem foram os beneficiados com os recursos, o réu incorreu em várias contradições”, citou.
O relator destacou que o motivo pelo qual o ex-deputado recebeu dinheiro do PT estava relacionado ao fato de ser um dos expoentes do PL na época dos fatos, pois era vice-líder da sigla na CÃ˘mara e coordenador da bancada evangélica. “O acusado recebeu valores do PT com a finalidade apontada na denúncia por meios nada ortodoxos”, concluiu.
RP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.