TRF4: Família de preso político da ditadura em 1964 já falecido não consegue aumentar pedido de inde
  
Escrito por: Mauricio 07-09-2012 Visto: 705 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Quinta, 6 de Setembro de 2012

Família de preso político já falecido receberá R$ 30 mil de indenização

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento ocorrido nesta semana, a condenação da União a pagar indenização por danos morais aos filhos e netos de um ex-preso político. A União deverá pagar R$ 30 mil, a serem divididos entre 14 descendentes. A decisão foi da 3ª Turma.

O anistiado foi preso em Santo Ângelo (RS), em abril de 1964, sob acusação de ser contrário ao regime militar, permanecendo dois meses encarcerado e incomunicável. Conforme informaçôes nos autos, teria sofrido coação física e psicológica. Também teve sua família ameaçada e vigiada por militares. Arruda faleceu em outubro de 1978 e foi anistiado post mortem em 2010.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para definir o valor deve-se considerar a idade avançada do perseguido, o tempo de prisão e os reflexos na sua vida. “A indenização faz com que se amenizem as consequências nefastas sofridas pela vítima. O valor definido em primeira instância se mostra adequado”, afirmou Lenz.

A família havia pedido R$ 600 mil de danos morais, quantia considerada exorbitante pelo juízo de primeiro grau, que estipulou R$ 20 mil pelo período de encarceramento somados R$ 10 mil pela idade avançada de Arruda na época dos fatos.

AC 5003311-38.2010.404.7105/TRF “

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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