STJ:Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de puniçôes da Lei Seca.
  
Escrito por: Mauricio 27-04-2012 Visto: 779 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“27/04/2012 - 11h01

 DECISÃO

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de puniçôes da Lei Seca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e puniçôes administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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