STF:Policial acusado do homicídio da esposa pede Habeas Corpus.
  
Escrito por: Mauricio 23-04-2012 Visto: 956 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Notícias STF

Segunda-feira, 23 de abril de 2012

Policial acusado do homicídio da esposa pede Habeas Corpus

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113216) em que o policial civil J.S.M., que responde pelo homicídio da esposa, pede para aguardar o julgamento do processo em liberdade. A defesa alega falta de fundamentação para a prisão preventiva, uma vez que o acusado é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa. Além disso, a defesa alega que a morte da esposa do policial teria sido suicídio e não homicídio.

O caso

Inicialmente, a morte da esposa do policial foi registrada como um acidente de trÃ˘nsito, quando uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual da Bahia identificou a vítima e o condutor do veículo na Rodovia BA-220.

Em depoimento, o policial afirmou que a porta do carro em movimento abriu e sua mulher caiu. Posteriormente, ao ser interrogado em processo administrativo disciplinar, ele informou que discutiu com a esposa e que houve agressão física, sendo que os Ã˘nimos ficaram exaltados e a vítima teria tentado pegar a direção do veículo.

Sustentou ainda que a esposa, durante os 13 anos de casamento, já havia tentando outras vezes contra a própria vida e que durante a discussão dentro do carro, ao ter sido “desmascarada” quanto a uma suposta traição, teria ficado envergonhada com a situação e abriu a porta do carro e se jogou do veículo em movimento.

Liminar

A defesa sustenta que o juiz da causa tem mantido a prisão preventiva do acusado em razão de “presunções subjetivas” de que ele poderia interferir na produção de provas em função de sua profissão de policial civil. Para os advogados, a prisão só seria justificada caso o acusado interferisse no regular andamento do processo, intimidasse testemunhas ou provocasse qualquer situação que prejudicasse a instrução criminal.

“Como é cediço, a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legislação de regência, em observÃ˘ncia ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação”, destaca a defesa.

Por fim, sustenta que o acusado preenche todos os requisitos legais e sociais para responder ao processo em liberdade e não há razões para manter a prisão, que lhe causa “danos irreparáveis e irreversíveis”.

Com esses argumentos, pede liminar que determine um alvará de soltura e, no mérito, pede que seja revogada definitivamente a prisão preventiva.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

CM/CG”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

0000216.73.216.116