Escrito por: Mauricio 23-04-2012 Visto: 861 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Segunda-feira, 23 de abril de 2012
Policial acusado do homicídio da esposa pede Habeas Corpus
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113216) em que o policial civil J.S.M., que responde pelo homicídio da esposa, pede para aguardar o julgamento do processo em liberdade. A defesa alega falta de fundamentação para a prisão preventiva, uma vez que o acusado é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa. Além disso, a defesa alega que a morte da esposa do policial teria sido suicídio e não homicídio.
O caso
Inicialmente, a morte da esposa do policial foi registrada como um acidente de trânsito, quando uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual da Bahia identificou a vítima e o condutor do veículo na Rodovia BA-220.
Em depoimento, o policial afirmou que a porta do carro em movimento abriu e sua mulher caiu. Posteriormente, ao ser interrogado em processo administrativo disciplinar, ele informou que discutiu com a esposa e que houve agressão física, sendo que os ânimos ficaram exaltados e a vítima teria tentado pegar a direção do veículo.
Sustentou ainda que a esposa, durante os 13 anos de casamento, já havia tentando outras vezes contra a própria vida e que durante a discussão dentro do carro, ao ter sido “desmascarada” quanto a uma suposta traição, teria ficado envergonhada com a situação e abriu a porta do carro e se jogou do veículo em movimento.
Liminar
A defesa sustenta que o juiz da causa tem mantido a prisão preventiva do acusado em razão de “presunçôes subjetivas” de que ele poderia interferir na produção de provas em função de sua profissão de policial civil. Para os advogados, a prisão só seria justificada caso o acusado interferisse no regular andamento do processo, intimidasse testemunhas ou provocasse qualquer situação que prejudicasse a instrução criminal.
“Como é cediço, a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legislação de regência, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação”, destaca a defesa.
Por fim, sustenta que o acusado preenche todos os requisitos legais e sociais para responder ao processo em liberdade e não há razôes para manter a prisão, que lhe causa “danos irreparáveis e irreversíveis”.
Com esses argumentos, pede liminar que determine um alvará de soltura e, no mérito, pede que seja revogada definitivamente a prisão preventiva.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
CM/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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