Especial STJ: Justiça garante a consumidor o pagamento pelo menor preço.
  
Escrito por: Mauricio 11-03-2012 Visto: 689 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

11/03/2012 - 08h00

ESPECIAL

08h00 - 11/03/2012
Especial STJ: Justiça garante a consumidor o pagamento pelo menor preço

Não são raros os exemplos de consumidores que se deparam com produtos em gôndolas de mercados ou vitrines com preços diferentes do local de exposição... Quando vão ao caixa do estabelecimento, em geral, o valor registrado no momento de pagar é mais alto.

O Código de Defesa do Consumidor é claro! Caso existam diferentes preços de um produto no mesmo estabelecimento, o consumidor tem o direito legal de pagar o menor deles. O valor inferior deve ser adotado também para comparar preços anunciados na internet, encartes e folders. Quem explica é o diretor presidente do (Ibedec) Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relaçôes de Consumo, Geraldo Tardin.
“Se o consumidor tiver um folder na mão, tiver ou o preço da gôndola de dentro do supermercado ou do lojista... onde for, for mais barato do que o preço do caixa, prevalece o preço do folder ou preço ou do mostruário onde a mercadoria está”.

Algumas diferenças de preços, no entanto, podem ser fruto de erro e não de má fé do comerciante. Por isso, dependendo da informação equivocada, o advogado Geraldo Tardin esclarece que o estabelecimento pode fazer uma correção e se recusar a vender o produto pelo preço inferior, sem sofrer penalidades.
“Você tem situaçôes... de mercado.Ela vai recusar se o valor do menor preço for um valor aviltante... de mercado. Se o preço estiver dentro de um equilíbrio de mercado. ela vai ter de cumprir com essa oferta”.

No IBDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relaçôes de Consumo), em Brasília, é razoavelmente comum chegarem reclamaçôes e pedidos de informaçôes sobre essa situação. Isto porque, de acordo com o instituto, estabelecimentos comerciais, em geral os de grande porte, se valem da quantidade de produtos em exposição, para confundir o consumidor e praticar abusos. Em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, algumas empresas chegam a anunciar produtos inexistentes a preços atraentes para funcionarem como iscas para consumidores.

Se caracterizada a má fé do lojista, o advogado Geraldo Tardin ensina o que o consumidor deve fazer imediatamente para resguardar o direito ao menor preço.
“Ele pode, da loja mesmo, ligar para o PROCON ficais do PROCON ....R$ 3 milhôes de reais.”

Outra solução defendida por Tardin é a via judicial.
Açôes de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos podem ser propostas em um Juizado Especial Cível. Para causas com valor superior ao teto de 40 salários, o consumidor pode renunciar ao valor excedente ou ingressar na Justiça Comum. Não é necessário contratar um advogado para causas com valor inferior a 20 salários mínimos. Para registrar a reclamação, o consumidor deve procurar um funcionário do fórum para fazer o registra na hora. E quando houver um advogado, este apresenta a queixa do cliente verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.

Para mais informaçôes sobre Direitos do Consumidor, acesse site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) e clique em Departamento de Defesa do Consumidor.

 

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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