Escrito por: Mauricio 16-02-2012 Visto: 991 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho: “Certidôes Negativas emitidas já são mais de um milhão O sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho destinado à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ultrapassou a marca de um milhão de certidôes emitidas. Instituída pela a Lei 12.440/2011, a certidão passou a ser exigida, a partir do dia 4 de janeiro, a todas as empresas que participarem de licitaçôes públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais. A CNDT é emitida a partir dos dados constantes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que identifica as pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigaçôes determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa. Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT. Emissão da Certidão é gratuita A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informaçôes contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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