Lei 13.771 de 19-12-2018 - Majoração da pena por homicídio contra menores de 14 ou maiores de 60
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-12-2018 Visto: 730 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 13.771, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.











 




Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).




O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º  O § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940(Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alteraçôes:



“Art. 121.  ...............................................................................................................



.................................................................................................................................



§ 7º  ........................................................................................................................



.................................................................................................................................



II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;



III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;



IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.” (NR)



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília, 19 de  dezembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 



MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Raul Jungmann



Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018”


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