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Lei 13.716 de 24-9-2018: Atendimento educacional a aluno em tratamento de saúde
  
Escrito por: Mauricio Miranda 81-07-1537 Visto: 566 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI Nº 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.











 




Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.




O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1o  A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:



Art. 4º-A.É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da  educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.”



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 



JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI



Torquato Jardim



Rossieli Soares da Silva



Adelilson Loureiro Cavalcante



Gustavo do Vale Rocha



Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018”



 


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