MP n° 849 de 31-8-2018: Posterga e cancela aumentos de servidores civis da Administração Federal
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-09-2018 Visto: 664 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:










Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos






MEDIDA PROVISÓRIA Nº 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018











 




Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 



CAPÍTULO I



DOS CARGOS DE MÉDICO 



Art. 1º  OAnexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alteraçôes constantes doAnexo I a esta Medida Provisória



CAPÍTULO II



DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO 



Art. 2º  OsAnexos II eIII à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos II eIII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO III



DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL 



Art. 3º  Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos IV e V a esta Medida Provisória



CAPÍTULO IV



DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO 



Art. 4º  O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VI a esta Medida Provisória



CAPÍTULO V



DA CARREIRA DE DIPLOMATA 



Art. 5º  O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO VI



DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA 



Art. 6º  Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alteraçôes constantes dosAnexos VIII e IX a esta Medida Provisória



CAPÍTULO VII



DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR 



Art. 7º  Os Anexos II, III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos X,XI eXII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO VIII



DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 



Art. 8º  O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XIII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO IX



DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA 



Art. 9º  Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XIV,XV eXVI a esta Medida Provisória



CAPÍTULO X



DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 



Art. 10.  Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XVII eXVIII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XI



DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH 



Art. 11.  Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XIX eXX a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XII



DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA 



Art. 12.  Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXI eXXII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XIII



DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP 



Art. 13.  Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXIII,XXIV,XXV e XXVI a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XIV



DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM 



Art. 14.  Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXVII,XXVIII,XXIX eXXX a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XV



DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 



Art. 15.  O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXI a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XVI



DAS CARREIRAS JURÍDICAS 



Art. 16.  O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XVII



DOS EX-TERRITÓRIOS 



Art. 17.  O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIII a esta Medida Provisória.



Art. 18.  O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIV a esta Medida Provisória.



Art. 19.  O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXV a esta Medida Provisória.



Art. 20.  O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVI a esta Medida Provisória.



Art. 21.  O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XVIII



DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL 



Art. 22.  Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXXVIII eXXXIX a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XIX



DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO 



Art. 23.  Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XL eXLI a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XX



DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS 



Art. 24.  Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLII eXLIII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XXI



DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT 



Art. 25.  Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLIV,XLV,XLVI eXLVII a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XXII



DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL 



Art. 26.  Os Anexos III, III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLVIII,XLIX e L a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XXIII



DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO 



Art. 27.  Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos LI eLII a esta Medida Provisória.



Art. 28.  Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma dosAnexos LIII,LIV eLV a esta Medida Provisória.



Art. 29.  Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar na forma dosAnexos LVI,LVII,LVIII eLIX a esta Medida Provisória.



Art. 30.  O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma doAnexo LX a esta Medida Provisória



CAPÍTULO XXIV



DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS 



Art. 31.  Os Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos


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