Notícia extraída do site da Presidência da República:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 849, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
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Posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE MÉDICO
Art. 1º OAnexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alteraçôes constantes doAnexo I a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO II
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO
Art. 2º OsAnexos II eIII à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos II eIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL
Art. 3º Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos IV e V a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Art. 4º O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE DIPLOMATA
Art. 5º O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
Art. 6º Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alteraçôes constantes dosAnexos VIII e IX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VII
DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Art. 7º Os Anexos II, III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos X,XI eXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VIII
DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Art. 8º O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
Art. 9º Os Anexos XX, XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XIV,XV eXVI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO X
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500
Art. 10. Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XVII eXVIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH
Art. 11. Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XIX eXX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XII
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Art. 12. Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXI eXXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Art. 13. Os Anexos IX, X, X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXIII,XXIV,XXV e XXVI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIV
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Art. 14. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXVII,XXVIII,XXIX eXXX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XV
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 15. O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVI
DAS CARREIRAS JURÍDICAS
Art. 16. O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVII
DOS EX-TERRITÓRIOS
Art. 17. O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIII a esta Medida Provisória.
Art. 18. O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIV a esta Medida Provisória.
Art. 19. O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXV a esta Medida Provisória.
Art. 20. O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVI a esta Medida Provisória.
Art. 21. O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVIII
DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Art. 22. Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXXVIII eXXXIX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIX
DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO
Art. 23. Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XL eXLI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XX
DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 24. Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLII eXLIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XXI
DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Art. 25. Os Anexos II, V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLIV,XLV,XLVI eXLVII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XXII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Art. 26. Os Anexos III, III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLVIII,XLIX e L a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XXIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
Art. 27. Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos LI eLII a esta Medida Provisória.
Art. 28. Os Anexos I, II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma dosAnexos LIII,LIV eLV a esta Medida Provisória.
Art. 29. Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar na forma dosAnexos LVI,LVII,LVIII eLIX a esta Medida Provisória.
Art. 30. O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma doAnexo LX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XXIV
DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS
Art. 31. Os Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos