STF: Gilmar Mendes nega revogação de prisão de empresário foragido em Portugal
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-08-2018 Visto: 584 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Ministro nega revogação de prisão de empresário de transportes do RJ foragido em Portugal



Relator do caso, ministro Gilmar Mendes afirma que as circunstâncias do decreto de prisão justificam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.



13/8/2018 20h5



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 158856, impetrado pela defesa do empresário José Carlos Reis Lavouras contra a decretação de sua prisão preventiva pela Justiça Federal. Lavouras, que atua na área de transportes do Rio de Janeiro, é investigado no âmbito das operaçôes Calicute e Eficiência e, pouco antes da decretação da prisão, em julho do ano passado, foi para Portugal, onde se encontra foragido até o momento.



A prisão preventiva do empresário e de outros oito acusados foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em razão da suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, Lavouras é sócio de mais 13 empresas do ramo de transporte e membro do Conselho de Administração da Riopar Participaçôes, empresa que opera o Bilhete Único e o Riocard. Integra, ainda, o quadro de administração da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranaspor).



O decreto prisional foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC dirigido ao Supremo, a defesa apontava violaçôes à legislação em vigor e à Constituição Federal. Entre elas, o fato de a prisão ter sido decretada antes da acusação formal e a falta de contemporaneidade entre os fatos imputados e a necessidade de resguardar a ordem pública. Outra alegação foi a de que o decreto se baseou apenas “nas palavras dos delatores que contaram inúmeras inverdades”.



Decisão



O ministro Gilmar Mendes citou diversos trechos do decreto prisional para demonstrar que foi devidamente fundamentado em dados concretos, não apenas na gravidade abstrata do delito. Um dos trechos menciona informação do colaborador Álvaro José Galliez Novis, suposto operador financeiro da organização criminosa, que afirmou ter sido contratado por Lavouras para recolher regularmente dinheiro em algumas empresas de ônibus e repassá-lo a alguns agentes políticos, especialmente o ex-governador do RJ Sérgio Cabral. Novis entregou aos investigadores um pendrive com a planilha da movimentação paralela entre 2010 e 2016 que apontam mais de R$ 260 milhôes entre pagamentos aos empresários e a políticos.



“As circunstâncias da prisão em apreço autorizam a conclusão pela necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, assinalou o ministro. A medida, segundo o relator, lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos e está de acordo com a jurisprudência do STF.



Gilmar Mendes ressaltou ainda que o réu se encontra foragido em Portugal. De acordo com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Lavouras é detentor de dupla cidadania e, pendente pedido de extradição perante a Justiça portuguesa, “tem livre trânsito pelos países integrantes da União Europeia, o que permite fácil acesso a diversas instituiçôes bancárias em que os valores ilícitos transferidos para o exterior podem ser movimentados e, provavelmente, ainda estão guardados”.



CF/AD

 




 



                                                                                              


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