Decreto 9385 de 26-5-2018 - Carros de Passeio Versus Caminhôes
  
Escrito por: Mauricio Miranda 28-05-2018 Visto: 777 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:



 











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 9.385, DE 26 DE MAIO DE 2018











 




Autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais pelas autoridades envolvidas nas açôes de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçôes que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput,inciso XXV, da Constituição,



DECRETA:



Art. 1º  Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas açôes de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.



Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput,desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:



I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e



II - militares das Forças Armadas.



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 26 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.



MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Eliseu Padilha



Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2018 - Edição extra”


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