Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Ministro determina baixa de processos contra parlamentares federais aplicando novo entendimento do STF
O ministro Dias Toffoli determinou a baixa de seis açôes penais e um inquérito nos quais os crimes imputados não guardam relação com o exercício do mandado.
4/5/2018 15h5
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal federal (STF), declinou da competência de seis açôes penais (AP) e um inquérito (Inq) contra parlamentares federais que estavam sob sua relatoria. O ministro determinou a baixa dos processos às instâncias competentes após o final da sessão plenária dessa quinta-feira (3), quando foi concluído o julgamento de questão de ordem na AP 937, na qual o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF ficará restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.
O ministro determinou a baixa de açôes penais contra os deputados federais Alberto Fraga (AP 907), Roberto Góes (AP 928), Marcos Reátegui (AP 945), Cícero Soares (AP 956), Hélder Salomão (AP 1004) e Hidekazu Takayama (AP 647), porque os crimes imputados aos réus não foram praticados durante o exercício do mandato nem guardam relação com a função pública. O ministro também determinou a baixa do INQ 3010, que tramita em segredo de Justiça.
PR/AD”