STF:Caso Bruno: Negado habeas corpus e aguardadas informaçôes da Justiça mineira
  
Escrito por: Mauricio 02-01-2012 Visto: 771 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

"Segunda-feira, 02 de janeiro de 2012

Caso Bruno: STF aguardará informaçôes da Justiça mineira

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício regimental da Presidência, considerou, por meio de despacho, que o exame preliminar das peças que instruem o Habeas Corpus (HC 111788), impetrado em favor do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, “não evidencia situação de urgência que justifique a atuação deste vice-presidente”. E, por fim, determinou que se aguarde o recebimento das informaçôes requeridas à Justiça de Minas Gerais.

O despacho se refere a petição em que o ex-goleiro do Flamengo – acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010 – requer o arquivamento do HC 111788, por “ser contrário aos interesses do requerente no momento, eis que tem advogados constituídos com fins específicos para tanto”. Os advogados que assinam a petição afirmam que a impetração, efetuada por um escritório de advocacia de Curitiba (PR), não foi autorizada por isso deve ser arquivada.

Ao analisar, na semana passada, o pedido de liminar formulado no HC 111788, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, determinou que fosse solicitado ao Tribunal do Júri de Contagem (MG) o envio da cópia da sentença de pronúncia de Bruno, além das decisôes posteriores que mantiveram sua prisão preventiva – documentos que não foram anexados à petição inicial e são necessários à formação do habeas corpus. Para o ministro Ayres Britto, “o simples pedido de informaçôes atualizadas ao Juízo processante da causa” não teria “a força de prejudicar os interesses do paciente”, e, por isso, decidiu aguardar as informaçôes requeridas pelo presidente do STF.

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