Lei 13641 de 3 de abril de 2018 - Altera a Lei Maria da Penha
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-04-2018 Visto: 488 vezes




Notícia extraída do site da Presidência da República:










“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos




LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018.











 




Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.



Art. 2o  O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: 



Seção IV



Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência



Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 



Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:



Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.



§ 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.



§ 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.



§ 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sançôes cabíveis.”



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 



MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gustavo do Vale Rocha



Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018” 



 


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