STF:Suspenso julgamento de norma que permite doaçôes eleitorais anônimas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-03-2018 Visto: 571 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Suspenso julgamento de norma que permite doaçôes eleitorais anônimas



Até o momento, nove ministros votaram pela procedência da ação, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, para invalidar trecho da Lei das Eleiçôes que autoriza doaçôes ocultas a candidatos.



21/3/2018 19h45



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona trecho da Lei das Eleiçôes (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permite “doaçôes ocultas” a candidatos. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doaçôes ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (22) para os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.



A OAB sustenta, em síntese, que o dispositivo impugnado viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doaçôes eleitorais. Pede assim inconstitucionalidade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleiçôes, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela procedência do pedido, sustendo que a ausência de identificação dos doadores suprime a transparência, inerente e necessária ao processo eleitoral.



Em novembro de 2015, o Plenário deferiu liminar para suspender a eficácia de dispositivo questionado, acompanhando o voto do então relator da ação, ministro Teori Zavaski (falecido).



Relator



O ministro Alexandre de Moraes – que sucedeu o ministro Teori Zavascki – votou pela procedência da ação, reafirmando todos os fundamentos utilizados pelo ministro Teori Zavascki quando da concessão da liminar. De acordo com Moraes, não é possível, dentro do princípio republicano, das normas que regem a democracia, da transparência, da responsabilidade política, a ausência de individualização dos doadores. “O caráter oculto das doaçôes eleitorais viola essa previsão que, entre outras diretrizes, apesar da autonomia dos partidos políticos, determina como obrigação a prestação de contas à Justiça Eleitoral”.



Moraes ressaltou que a doação anônima é o “combustível maior” utilizado pelos grupos de pressão para apoiar candidatos e defender seus interesses “livres das pressôes do processo eleitoral e da responsabilidade eleitoral”. Para o relator, esses grupos atuam como “atores invisíveis do poder”. O grande desafio da democracia representativa, segundo ele, é não permitir com que esses atores, com condiçôes econômicas, possam desbalancear as eleiçôes.



Ele destacou ainda que a individualização das doaçôes possibilita a fiscalização democrática tanto do político que recebeu a doação vinda do partido quanto de quem realizou a doação. “Que cada um arque com suas responsabilidades. Se quer doar, que tenha o seu nome ligado àquele candidato a quem doou. Não há nenhuma justificativa constitucional, racional ou lógica para que haja essa invisibilidade das doaçôes”, disse.

TSE



O ministro Luiz Fux, que atualmente exerce a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observou em seu voto que a transferência de recursos do partido para os candidatos sem a individualização dos doadores inviabiliza o controle social por parte dos cidadãos. “Cria um sistema de doaçôes ocultas que pode, no limite, comprometer a moralidade e a ética que devem presidir o pleito”, afirmou. A ampla divulgação dos doadores, ressaltou o ministro, moraliza a disputa eleitoral, na medida em que os cidadãos poderão verificar aqueles que estão financiando as campanhas dos candidatos de sua preferência. “Além disso, permitirá o controle social dos próprios candidatos que poderão recusar as doaçôes a depender da fonte que despendera recursos em sua agremiação”.



SP/CR



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