Escrito por: Mauricio 26-06-2011 Visto: 839 vezes |
“EMPRESA É CONDENADA POR PRECONCEITO RACIAL
A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a W.T. TOLEDO - ME a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora que era constantemente chamada de “neguinha do morro”, na frente dos outros funcionários da empresa.
Em depoimento, a autora afirmou que recebeu o apelido de “morro do pico alto”, sendo ridicularizada, inferiorizada e menosprezada pelas citaçôes de cunho racista.
Uma das testemunhas contou que os empregadores cantavam músicas alusivas à escravidão e não perdoavam qualquer falha das funcionárias. Sempre que havia um erro diziam que “tinha de ser preto”. Mas, apenas a autora era chamada de “neguinha do morro e preta”. A testemunha relata ter visto a colega de trabalho chorando diversas vezes por conta dos insultos.
Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, o comportamento de uma das sócias da empresa não pode passar em branco, já que o brasileiro convive com hábitos oriundos de um triste passado de escravidão.
Prossegue o desembargador: “Ainda que eventualmente possamos admitir que a sócia usava um tom de brincadeira, em nome de uma suposta amizade, há por trás de sua postura um evidente racismo. A pessoa que ecoa o mesmo comportamento deve arcar com os ônus dele e não apenas repetir uma postura condenável em todos os sentidos. Por fim, mesmo que outros empregados não tenham se sentido ofendidos com a expressão “neguinha”, não autoriza dizer que a reclamante tenha gostado. Ela, por ser negra, se sentiu atingida em sua honra pessoal, até porque o comportamento da sócia ofende direito universal. Tanto que, não apenas uma vez, a reclamante foi vista chorando diante do tratamento recebido”.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ (21) 3512-7295/7406 aic@trt1.jus.br
Extraída do site TRT1.jus.br
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