STF:Habeas corpus garante prisão domiciliar a Adriana Ancelmo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 18-12-2017 Visto: 579 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal: “Habeas corpus garante prisão domiciliar a Adriana Ancelmo 18/12/2017 19h45 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em parte pedido de habeas corpus para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para restabelecer o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi fundamentada em legislação e jurisprudência no STF relativas à possibilidade de prisão domiciliar para mulheres com filhos sob seus cuidados, principalmente se o pai também está preso. “A questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças”, afirmou Gilmar Mendes. De acordo com a decisão, o caso é bastante semelhante ao ocorrido no julgamento do HC 136408, no qual a Primeira Turma do STF concedeu a ordem para uma mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. Ficou entendido que a prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos. Segundo a defesa de Adriana Ancelmo, seu filho está atualmente também com a idade de onze anos. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca direitos constitucionais, tratados internacionais e legislação infraconstitucionail relativa aos direitos da criança e do adolescente e leis penais que preveem o tratamento diferenciado a mães presas e seus filhos. Tais direitos podem ser também assegurados ao preso provisório, tendo em vista a peculiaridade do caso. Cita ainda a recente aprovação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que alterou as regras do Código de Processo Penal relativas à concessão da prisão domiciliar. Com isso, inseriu expressamente entre essas hipóteses de prisão domiciliar para gestante e mulher com filho de até 12 anos incompletos. “Reconheço que o diploma acima citado deve ser aplicado de forma restrita e diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso. Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança”, concluiu o ministro. Ele observa que o crime supostamente praticado por Adriana Ancelmo, embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa. FT/CR Processo relacionado: HC 136408”


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