STF:Liminar garante a advogados de Joesley Batista acesso a documentos sigilosos da CPMI da JBS
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-12-2017 Visto: 499 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Liminar garante a advogados de Joesley Batista acesso a documentos sigilosos da CPMI da JBS



12/12/2017 18h40



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes assegurou aos advogados do empresário Joesley Batista amplo acesso a provas já documentadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, que digam respeito ao exercício do direito de defesa. A decisão acolhe pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 150411, no qual o ministro havia deferido liminar para assegurar tal direito aos advogados do ex-procurador da República Marcelo Miller.



De acordo com os autos, a defesa do empresário requereu à CPMI acesso a todos os documentos já juntados ao inquérito em curso, mas o presidente da Comissão negou acesso aos documentos sigilosos. Os advogados então apresentaram pedido no HC em trâmite no Supremo.



Em sua decisão, o ministro observou que Joesley Batista está em situação semelhante à de Marcello Miller, lembrando que não há dúvida quanto à posição do empresário como investigado na CPMI da JBS. “Joesley é sócio e foi administrador da companhia e do grupo econômico em questão [grupo J&F, controlador da JBS], parte em um dos acordos de colaboração premiada e é apontado como suposto responsável pelos possíveis delitos em apuração”, destacou.



Segundo o relator, a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante amplo acesso aos autos, aplica-se às comissôes parlamentares de inquérito. “Todos os documentos produzidos ou juntados aos autos da CPMI são de interesse de sua defesa”, ressaltou. Mendes acrescentou ainda que as alteraçôes no Estatuto da Advocacia promovidas pela Lei 13.245/2016 conferem ao advogado a prerrogativa de examinar e copiar peças em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, exibindo, no caso de sigilo, procuração. “Tenho que o direito do requerente é semelhante àquele do paciente [Marcelo Miller], sendo cabível a extensão”, concluiu.



AR/AD”



 

FACEBOOK

00003.144.244.44