Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
17/11/2017 13h52
Mantida prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras acusado na Lava Jato
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, detido na Operação Lava Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal.
A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Repatriação de ativos
Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64 milhôes em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.
A defesa alegou que os valores atribuídos a ele seriam de origem lícita, decorrentes de atividades imobiliárias. O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente.
Aumento patrimonial
O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos. De acordo com o juiz de primeiro grau, o patrimônio de Márcio de Almeida Ferreira saltou de R$ 8 milhôes, em 2013, para R$ 57 milhôes, em 2014, e R$ 64 milhôes, em 2015.
O período coincide com sua saída da Petrobras e com as revelaçôes feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria.
“Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405940”