Governo edita medida provisória que ajusta modernização trabalhista
  
Escrito por: Mauricio Miranda 15-11-2017 Visto: 658 vezes






Notícia extraída do site da Presidência da República:



“Governo edita medida provisória que ajusta modernização trabalhista



Trabalhador



Presidente Michel Temer cumpre acordo com Senado e assina documento que altera alguns pontos da lei



por Planalto publicado: 14/11/2017 20h58 última modificação: 15/11/2017 13h15



Alteraçôes publicadas já entraram em vigor



O presidente da República, Michel Temer, assinou, nesta terça-feira (14), Medida Provisória que complementa as mudanças na legislação trabalhista, em vigor desde o último sábado (11).  A MP aprimora alguns pontos da modernização.



As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já estão valendo. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.



Gestantes



Entre as alteraçôes estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.



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A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.



Trabalho Intermitente



O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.



A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.



Autônomos



As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.



Dano Moral



Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.



Fonte: Planalto


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