Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 805, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Exposição de motivos
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Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispôe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundaçôes públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questôes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO CARGO DE MÉDICO
Art. 1o OAnexo XLV à Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alteraçôes constantes doAnexo I a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO
Art. 2o Os Anexos II eIII à Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos II eIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL
Art. 3o Os Anexos XV eXVI à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos IV eV a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Art. 4o OAnexo IV à Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE DIPLOMATA
Art. 5o OAnexo VII à Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo VII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VI
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
Art. 6o OsAnexos I eII à Lei no 12.775, de 28 de dezembro de 2012, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos VIII eIX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VII
DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Art. 7o OsAnexos II,IIIeIV à Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos X, XI eXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO VIII
DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Art. 8o OAnexo IV à Lei no 11.890, de 2008, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
Art. 9o OsAnexos XX,XXIeXXII à Lei no 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XIV,XV eXVI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO X
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500
Art. 10. OsAnexos XXIII eXXIV à Lei no 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR
Art. 11. OsAnexos CLVIII eCLXVI à Lei no 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XII
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Art. 12. OsAnexos III eIII-A à Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXI eXXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIII
DOS PLANOS DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Art. 13. OsAnexos IX,X,X-A eXII à Lei no 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXIII,XXIV,XXV eXXVI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIV
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Art. 14. OsAnexos XIV,XV,XV-A eXVII à Lei no 11.890, de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXVII,XXVIII,XXIX eXXX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XV
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 15. OAnexo II-A à Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVI
DAS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
Art. 16. OAnexo XXXV à Lei no 13.327, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVII
DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS
Art. 17. OAnexo VI à Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIII a esta Medida Provisória.
Art. 18. OAnexo XIII à Lei no 13.328, de 29 de julho de 2016, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXIV a esta Medida Provisória.
Art. 19. OAnexo I-A à Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXV a esta Medida Provisória.
Art. 20. OAnexo XVII à Lei no 11.356, de 2006, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVI a esta Medida Provisória.
Art. 21. OAnexo XXXI à Lei no 11.907, de 2009, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma doAnexo XXXVII a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XVIII
DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Art. 22. OsAnexos II e III à Lei no 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XXXVIII eXXXIX a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XIX
DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO
Art. 23. Os Anexos II e III à Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dosAnexos XLeXLI a esta Medida Provisória.
CAPÍTULO XX
DA CARREIRA D