STF:Ação pede suspensão de portaria ministerial que altera regras de combate ao trabalho escravo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-10-2017 Visto: 494 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Notícias STF



Sexta-feira, 20 de outubro de 2017



Ação pede suspensão de portaria ministerial que altera regras de combate ao trabalho escravo



A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 489), pedindo a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/10/2010, que dispôe sobre trabalho em condiçôes análogas à de escravo. Na ação, o partido sustenta que a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho.



A ação contesta a criação de entraves burocráticos e políticos para a atuação de fiscais e o afastamento de requisitos mínimos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta sobre a matéria. Segundo o partido, o ato normativo foi editado “com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão”. Acrescenta que, apesar de legalmente abolida há quase 130 anos no país, a escravidão ainda é praticada por meio de “formas contemporâneas”, sobretudo no meio rural.



Essas formas contemporâneas de escravidão, segundo a Rede, englobam, além do trabalho forçado, aquele realizado sob condiçôes degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador e podem ou não envolver restriçôes à liberdade de locomoção dos trabalhadores.



O partido também aponta vícios na Portaria quanto à indevida restrição do conceito de “redução à condição análoga a escravo” e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.



Diante dos argumentos, pede a concessão de liminar para suspender a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho até o julgamento definitivo da ação, alegando “cenário de extrema urgência e perigo de gravíssima lesão”.



Pede ainda – caso o Tribunal considere incabível a ADPF, mas admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade – a concessão de liminar nos mesmos termos e, no mérito, que o STF julgue procedente a ação para declarar a medida inconstitucional. 



CNPL



A Confederação Nacional das Profissôes Liberais (CNPL) também ajuizou ação (ADPF 491) no Supremo para questionar a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, considerada pela entidade um retrocesso de séculos e a “maceração grosseira da Lei Fundamental”. Na ação, a entidade cita precedente do próprio STF no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou condiçôes degradantes de trabalho.



As duas açôes foram distribuídas para a relatoria da ministra Rosa Weber.



AR/CR










Processos relacionados

ADPF 489

ADPF 491




 



           



 



 



 


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