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STF:Ação pede que seja aberta a votação no Senado das medidas impostas a Aécio Neves
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-97-1508 Visto: 438 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Segunda-feira, 16 de outubro de 2017



Ação pede que seja aberta a votação no Senado das medidas impostas a Aécio Neves



O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) impetrou, nesta segunda-feira (16), Mandado de Segurança (MS 35265) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que as medidas cautelares impostas pela Corte ao senador Aécio Neves (PSDB/MG) sejam analisadas pela casa parlamentar em votação secreta. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.



No mandado de segurança, o senador afirma que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria afirmado à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta. Para o senador Randolfe Rodrigues, seguir o regimento implicará renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma vez que a norma interna do Senado, editada em 1970, é anterior à Constituição Federal de 1988.



Nesse ponto, o parlamentar lembrou que a redação original do artigo 53 (parágrafo 3º) da Constituição previa que a votação, no caso de prisão em flagrante por delito inafiançável, fosse secreta. Contudo, salientou, a nova redação do artigo, dada pela Emenda Constitucional 35/2001, suprimiu o vocábulo “secreto”, não deixando dúvida de que o objetivo da alteração foi o de tornar aberta a votação em tal hipótese.



Em reverência ao princípio republicano, frisou o senador, no tocante às votaçôes no Parlamento, o silêncio da Constituição somente pode ser interpretado como obrigatoriedade de “votação aberta”, sendo que as hipóteses de “votação secreta”, justamente por serem exceção àquele princípio, é que devem estar claramente especificadas.



Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, nos autos do MS 33908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo Supremo.



Além do pedido de concessão de medida cautelar para garantir que a votação no caso do senador Aécio Neves seja realizada de forma aberta, o senador Randolfe Rodrigues pede, no mérito, que o STF declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’) do Regimento Interno do Senado, que prevê a votação secreta.



MB/AD










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