STF:Ministro autoriza oitiva do presidente da República em inquérito sobre Decreto dos Portos
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-10-2017 Visto: 416 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quinta-feira, 5 de outubro de 2017



Ministro autoriza oitiva do presidente da República em inquérito sobre Decreto dos Portos



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou a oitiva do presidente da República, Michel Temer, pela Polícia Federal. A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4621, no qual são investigados os crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro envolvendo possível repasse de valores a Michel Temer e a Rocha Loures, e eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente. Ainda segundo o ministro, fica facultado ao presidente da República indicar data e local para ser ouvido ou encaminhar a manifestação por escrito.



O ministro observou que, por não haver regulamentação específica e pela estatura da função, deve ser observada no caso a regra do Código de Processo Penal (artigo 221) referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas. “Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, afirma o ministro.



O relator também autorizou a oitiva de Antonio Celso Grecco, Ricardo Conrado Mesquita, Rodrigo Rocha Loures, João Batista Lima Filho, Gustavo do Vale Rocha, José Yunes, Ricardo Saud, Edgar Safdie e a obtenção dos registros de entrada dessas pessoas no Palácio do Planalto em 2017. Deferiu, ainda, as demais diligências solicitadas pela PGR, entre as quais a obtenção de registros de doaçôes eleitorais da Rodrimar S/A ao presidente da República ou ao PMDB, bem como o prazo de 60 dias para sua conclusão.



PR/CR”



 

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