STF:Negada liminar pedindo transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-10-2017 Visto: 488 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 4 de outubro de 2017



Ministro nega liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais para estados



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem.



Na avaliação do relator, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. O ministro lembra que a própria Lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovaçôes da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”. O ministro salienta que tais prorrogaçôes podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovaçôes de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”. 



Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado, como aqueles previstos na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sançôes e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facçôes criminosas”.



Assim, o relator indeferiu a liminar e determinou a imediata abertura de vista ao defensor público geral para que se manifeste em 15 dias, apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos presos nessa situação, como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.



AR/CR

 










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