Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Ministro submete à Presidência questionamento sobre distribuição de MS de Aécio e do PSDB
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu despacho conjunto nos Mandados de Segurança (MS) 35230 e 35231 submetendo os feitos à Presidência da Corte para fins de decidir sobre sua distribuição.
O MS 35230 foi protocolado na sexta-feira (29) pela defesa do senador Aécio Neves contra a decisão da Primeira Turma que o afastou das funçôes públicas e determinou seu recolhimento domiciliar noturno, e distribuído ao ministro Fachin, com base no artigo 76 do Regimento Interno do STF, ou seja, escolhido por sorteio entre os ministros da Segunda Turma. Nesta segunda-feira (2), o MS 35231, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a mesma decisão, foi distribuído por prevenção também ao ministro.
Após a distribuição, a defesa de Aécio apresentou petição argumentando que o ministro Fachin não poderia ser relator do mandado de segurança que impugna decisão da Turma que restabeleceu medidas cautelares originariamente impostas por ele .
No despacho, Fachin ressalta que o entendimento do STF é no sentido de que a fixação da competência de um ministro para relatar causas e recursos é assunto atinente à organização interna do Tribunal e, portanto, indisponível ao interesse das partes. “Cuida-se de ato privativo da Presidência, na qualidade de órgão supervisor da distribuição, e, como tal, de mero expediente”, afirmou, citando precedentes.
CF/AD”