Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa
  
Escrito por: Mauricio Miranda 28-09-2017 Visto: 475 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e da Vale S.A. contra decisão que trancou seu recurso de revista porque o instrumento de mandato concedido às suas advogadas já estava com prazo de validade expirado quando a reclamação trabalhista foi ajuizada. A regularidade da representação é um dos requisitos para a admissão do recurso.



Segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apesar de conter cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes das advogadas para defender as empresas, acompanhando-as em todas as fases até a decisão judicial final e sua execução, a procuração tinha validade até 31/12/ 2009, e a ação trabalhista foi ajuizada em 3/3/2010. Assim, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 395, item I, do TST, que pressupôe a existência da reclamação trabalhista antes do fim do período de vigência da procuração.



A Turma seguiu unanimemente o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento.



(Mário Correia/CF)



Processo: AIRR-454-39.2010.5.03.0060



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida à reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br


FACEBOOK

000018.224.44.108