STJ:TV Record terá de pagar danos morais também a familiares de ofendido
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-09-2017 Visto: 570 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



25/9/2017 9h19



TV Record terá de pagar danos morais também a familiares de ofendido



É possível a condenação para pagamento de indenização por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.



Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar recurso da TV Record que questionava sua condenação por dano moral a desembargador e dano moral reflexo à esposa e aos filhos do magistrado atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva.



Para o ministro relator, Raul Araújo, a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido. Porém, segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situaçôes, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.



“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o relator.



Núcleo familiar



A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.



O desembargador alegou que, da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporçôes escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens.



Ao confirmar a decisão do TJRJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relaçôes faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais.



“No caso dos autos, diante da situação descrita pelas instâncias ordinárias, e não combatida no recurso especial, é perfeitamente plausível o reconhecimento de que, na espécie, o dano moral sofrido pela vítima direta tenha também atingido, de forma reflexa, sua esposa e filhos”, ressaltou o relator.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1119632



 



 



 

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