STF:PGR questiona ação ajuizada na primeira instância contra acordo de colaboração da J&F
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-09-2017 Visto: 481 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



"Quarta-feira, 13 de setembro de 2017




PGR questiona ação ajuizada na primeira instância contra acordo de colaboração da J&F



 



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Reclamação (RCL 28250) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar ação popular proposta na Justiça Federal do Distrito Federal para impugnar o acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e executivos do grupo empresarial J&F, controladora da JBS.



Para o procurador-geral, a ação em questão não pode ser processada perante o juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do DF, uma vez que se volta contra o acordo firmado pelo MPF, que foi homologado pelo ministro Edson Fachin na Petição (PET) 7003, cuja competência para o ato foi confirmada pelo Plenário. Afirma ainda que não é juridicamente possível que juízos e tribunais inferiores reexaminem atos jurisdicionais do Supremo. “Caso alguma via processual houvesse para impugnar o acordo homologado nessa Corte, ela necessariamente teria de tramitar no próprio STF, jamais em juízos de instância inferior”, ressalta.



Rodrigo Janot informa que a ação popular foi ajuizada com o objetivo de impugnar o acordo firmado com os executivos da J&F, sob alegação de que nele haveria ilegalidades, bem como os benefícios concedidos aos colaboradores. No entanto, ele lembra que o STF já apreciou situaçôes análogas e decidiu que ação popular não é meio processual apropriado para rever atos jurisdicionais, que estão submetidos a mecanismos próprios de impugnação, conforme explicou o ministro Celso de Mello na PET 2018.



Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia de qualquer decisão proferida pelo juízo reclamado, determinar a remessa dos autos ao STF e extinguir, sem resolução de mérito, a ação popular. No mérito, pede a confirmação da liminar e declaração de usurpação de competência e ofensa à autoridade do Supremo. A RCL foi distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator dos processos que envolvem as colaboraçôes premiadas dos executivos da J&F.



AR/AD

 




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