Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Ministro Barroso é relator de novo pedido de investigação envolvendo Michel Temer
Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso analisar pedido de abertura de nova investigação contra o presidente da República, Michel Temer, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e dois empresários pelos supostos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. A Petição (PET) 7123, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi redistribuída por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Inicialmente distribuída para o ministro Edson Fachin, a ministra presidente acolheu os argumentos de Fachin e de Rodrigo Janot no sentido de que as investigaçôes não têm conexão com a investigação sobre suposta organização criminosa composta por parlamentares do PMDB no Senado, por isso não se aplica ao caso a hipótese de prevenção. As situaçôes de competência por conexão ou continência estão previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP). Conforme destacou em sua decisão, a finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisôes contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade.
“Como exposto pelo procurador-geral da República, em exposição acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, inexiste conexão ou continência entre os fatos narrados na presente Petição e aqueles relacionados aos Inquéritos 3105, 4326 e 4483. As razôes apresentadas pelo Ministério Público Federal e pelo ministro relator conduzem à conclusão de que, sem conexão ou continência a justificar a aplicação do disposto no artigo 69 do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, não se há de manter a relatoria atribuída por prevenção”, afirmou a presidente do STF.
O novo inquérito, requerido pelo procurador-geral, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e Rocha Loures e a eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A, identificados como Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente da República.
VP/AD